Legislação De Trânsito No Brasil

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) representa no conjunto de regras máximas sobre o tráfego nacional, desde automotivos até pedestres ou mesmo trabalhadores que trabalham com carrete, visto que os grupos em si fazem parte do trânsito nacional. A Legislação pode se encontrada na Lei 9.503/1997.

Código De Trânsito Brasileiro: CTB

Em termos práticos o CTB traz o fundamento do conteúdo ao que se refere às normas de segurança entre o público que compartilha o trânsito. Ao observar as palavras escritas no código fica nítido que o respeito à vida e também em preservar o meio ambiente em diversos sentidos, de forma principal ao aumentar a frota de veículos com motores que denigrem menos o meio ambiente.

Dentro do código também existem as funções que devem ser exercidas por parte dos agentes fiscalizadores do trânsito que possuem a liberdade para autuar motoristas que estejam contra a lei. Outro ponto importante do CTB está em fornecer as diretrizes legais para acontecer a Engenharia de Tráfego. O documento demonstra inclusive o limite máximo de velocidade a ser exercida em vias que não possuem sinalização. Nesse sentido, a não presença da placa que regulamenta a velocidade deixa de ser desculpa para condutores que se sentem injustiçados e iniciam o processo de recurso da multa.

Normas de condutas entre condutores, pedestres e órgão de autuação no trânsito estão estabelecidas no CTB. As infrações de trânsito estão definidas de forma completa dentro do conjunto de regras.

Convenção De Viena e Acordo Do Mercosul: Legislação De Trânsito

De acordo com as regras gerais do trânsito em solo nacional a base se encontra na Constituição do Brasil e ao mesmo tempo com respeito aos acordos assinados no MERCOSUL e Convenção de Viena.

No final da década dos anos sessenta do século XX aconteceu a Convenção de Viena que entre diversos objetivos procurou organizar as normas e práticas de sinalização de forma uniforme. Com os procedimentos, condutores estrangeiros possuem menos problemas em fazer o tráfego fora do país de origem. O tráfego pode acontecer de forma cristalina ao ponto de não ser necessário compreender a linguagem estrangeira.

No ano de 1992 aconteceu o Acordo MERCOSUL no qual foram estabelecidas regras gerais de conduta no trânsito entre os países que participam do bloco econômico. Com a uniformização aumentou o nível de simplicidade no sentido de trafegar por vias entre Brasil, Paraguai, Argentina e Uruguai.

Sem Desculpas!

De acordo com o CTB todos os condutores possuem a obrigação de saber como funciona o conjunto de regras circulante no país. Por exemplo, ao alegar falta de conhecimento da lei os condutores jamais podem vencer recursos de multas, independente da instância. Nos dias de hoje existe a necessidade de assistir nove aulas de quatro horas para aprender as normas no cursinho do CFC (Centro de Formação de Condutores).

De acordo com as leis gerais qualquer condutor não pode estourar valor além do que vinte pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Caso isso aconteça existe a necessidade de fazer a reciclagem, independente de tempo que existe no documento que habilita trafegar com automotivos. 

Respeitar a Vida e Preservar o Ambiente

No primeiro capítulo do CTB está explícito que é dever dos motoristas respeitar a vida e ao mesmo tempo preservar o meio ambiente, o que implica dizer que além de ter respeito por parte dos pedestres também deve existir o cuidado na estrutura mecânica do automotivo para que o motor não polua o ambiente além do que se estipula de acordo com os termos da lei.

O trânsito não é conhecido apenas por ser local no qual transitam automotivos. Pedestres também fazem parte do espaço, assim como animais e operações de cargas e descargas. Existem locais nos quais a presença dos animais silvestres deve ser tomada com maior cuidado por parte de motoristas que caso atropele pode ter problemas sérios com a justiça ambiental. 

Trânsito Seguro

Outro ponto considerado elementar consiste no fato de que o trânsito precisa ser seguro para todos que usufruem do espaço, visto que representa um direto de todos os brasileiros. Nesse sentido, caso aconteçam problemas relacionados com falta de estrutura por parte do sistema nacional de trânsito o poder público recebe a culpa.

Um dos deveres dos condutores consiste em trafegar sem oferecer perigo para quem está na via. Nesse sentido, qualquer peça que não esteja adequada dentro do carro é suscetível de receber multa, desde as pastilhas de freio gastas até a falta de água no suporte do limpador de para-brisa.

Os condutores também possuem direitos ao usar o trânsito. As vias precisam estar com a máxima qualidade ao levar em conta os pagamentos dos impostos para automotivos trafegarem. Motoristas também podem indicar mudanças no Código para adequar melhor às realidades que existem nas ruas. 

Sem contar que também podem exigir com que exista educação de trânsito de forma especializada. Esse é um ponto que causa ampla discórdia. Em São Paulo, por exemplo, existem os marronzinhos, representantes da CET, que ao invés de auxiliar, na grande parte dos casos multa os motoristas e por consequência gera conflitos perigosos.

Em termos práticos existem três objetivos principais e que devem fazer parte do Sistema Nacional do Trânsito: (A) Oferecer segurança para quem compartilha o trânsito, desde condutores até animais silvestres. (B) Padronizar as informações em nível federal para evitar futuras dúvidas que podem culminar com acidentes perigosos. (C) Aumentar a quantidade de dados que evidenciam as características do trânsito e por consequência implantar melhorias.

Os principais órgãos normativos do Sistema Nacional de Trânsito: CONTRAN, CETRAN e CONTRANDIFE. As três entidades tem o objetivo de estipular regras para o trânsito em nível federal. Porém, quem aplica multas com base nas normais gerais são: PRF, DNIT, DENATRAN, PM, DER, CIRETRAN e DETRAN. 

Recursos De Multa

Quem defere ou não os recursos de multas são as JARIS, compostas por especialistas em trânsitos que são indicados de acordo com o interesse regional. Os membros julgadores podem ser modificados em qualquer momento de acordo com os interesses da prefeitura. Quem perde o primeiro julgamento pode entrar com a segunda estância. 

 

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