Transferência de Veículo Táxi Para Particular

Antes de mais nada, vamos entender como funciona a transferência de um veículo. Qual o procedimento, quais documentos são necessários, e etc.

A pessoa que está querendo vender ou comprar um veículo, seja ele moto, carro, caminhão ou van, tem que estar a par de quais documentos serão necessários para fazer a transferência do mesmo.

Isto se deve ao fato de a posse e o uso de veículos serem regulamentados por lei, o que torna obrigatório o licenciamento, o registro, emplacamento, e medidas de segurança.

Caso contrário, não teria como o proprietário de um carro ser responsabilizado, no caso de estar em desacordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), ou com o Contran.

Contran

Contran

Por isso, há uma grande burocracia e a exigência de inúmeros documentos, para que a transferência de um veículo seja feita.

De acordo com a lei, a mudança de dono de um veículo deve ser comunicada obrigatoriamente. Caso isso não seja feito, haverá multa com perda de pontos na CNH e retenção do veículo.

Transferência de Veículo Táxi Para Particular

Os documentos necessários para fazer a transferência de veículo variam de um estado para outro. Se o veículo a ser transferido for um táxi, é necessário a autorização do órgão público.

De acordo com o artigo 135 do CTB, veículos como táxi, ônibus, micro-ônibus, que são de aluguel, usados para fazer transporte de pessoas, precisam da Autorização do Poder público, para que possam ser registrados.

Essa autorização também é um documento exigido para fazer a transferência no caso do táxi. Como os veículos usados para este fim acabam tendo as suas características alteradas, podem ser necessário outras exigências no momento da vistoria.

Procedimentos Para Transferir um Veículo

Agora, vamos saber quais medidas e procedimentos devemos tomar para fazer a transferência de um veículo.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, quando o veículo tem o seu registro concluído, é expedido o seu CRV. Daí em diante, o veículo fica registrado no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores).

O veículo tem que ter um proprietário. Por isso, ele é ligado a alguém através do Renavam e do CRV. A transferência é simplesmente a troca de posse.

Este fato se dá no momento em que o veículo tem a sua venda concluída. Se a pessoa compra um veículo, ela deve passá-lo para o seu nome. Com isso, o novo proprietário poderá usar o seguro DPVAT, por exemplo.

Para a pessoa que está realizando a venda, a transferência é ainda mais importante. Se a pessoa vende o carro, e ele continua em seu nome, e novo dono se envolver em uma infração com este veículo, o proprietário indicado nos documentos terá que assumir as consequências.

Transferir um Veículo

Transferir um Veículo

Na hora em que a pessoa for transferir um veículo, a primeira medida a ser tomada é informar ao Detran que o carro foi passado para outro dono, de acordo com o artigo do CTB de nº 134.

Essa obrigação é do antigo dono. Os detalhes de como fazer isso estão nos artigos 2º e no artigo 3º da resolução do CONTRAN de nº 398/11.

“Art. 2º A comunicação de venda documental será protocolada no órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que o veículo estiver registrado, por intermédio de cópia autenticada da Autorização para Transferência de propriedade de veículo-ATPV, que consta do verso do Certificado de Registro de Veículos-CRV, devidamente preenchida.

Parágrafo único. Protocolada a comunicação de venda na forma do disposto no caput do presente artigo, o órgão ou entidade executivo de transito do estado ou distrito federal deverá atualizar imediatamente a Base Nacional do Sistema RENAVAM.

Art. 3º A comunicação de venda processada pelo sistema eletrônico de comunicação de venda implantado pelo DENATRAN na Base Nacional do Sistema RENAVAM deverá conter os seguintes dados a serem fornecidos pelo antigo proprietário.

RENAVAM

RENAVAM

I-Identificação do comprador com nome ou razão social, RG, CPF ou CNPJ, endereço completo e data;

II-Identificação do veículo por meio da placa e CPF ou CNPJ do antigo proprietário”.

E o Artigo 3-A que foi acrescentado pela Resolução 476/14:

“O departamento Nacional de Trânsito-DENATRAN, mediante prévio credenciamento, poderá celebrar contratos para acesso ao Sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores-RENAVAM, exclusivamente para fins de Comunicação Eletrônica de Vendas de Veículos”.

O primeiro documento necessário para fazer a transferência de um veículo é uma cópia do CRV autenticada informando a venda, e com a assinatura do proprietário no verso.

Depois, disso é a vez da pessoa que comprou o veículo tomar algumas medidas. O artigo de nº 123 do CTB, diz que é preciso fazer um CRV novo.

“Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

I-for transferida a propriedade;

II-o proprietário mudar o município ou residência;

III-for alterada qualquer característica do veículo;

IV-houver mudança de categoria”.

Os documentos necessários para fazer a transferência de um veículo, estão listadas no artigo 124 do CTB. Veja quais:

“Art. 124. Para expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:

I-Certificado de Registro de Veículo anterior;

II-Certificado de Licenciamento Anual;

III-comprovante de transferência de propriedade, quando for o caso, conforme modelo e normas estabelecidas pelo CONTRAN;

IV-Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruídos, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo;

V- Comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo, quando houver alteração das características originais de fábrica;

VI-autorização do Ministério das Relações Exteriores, no caso de veículo da categoria de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes;

VII-certidão negativa de roubo ou furto de veículo, expedida no município do registro anterior, que poderá ser substituída por informação do RENAVAM;

VIII-comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;

IX-comprovante relativo ao cumprimento do disposto no art. 98, quando houver alteração nas características originais do veículo que afetem a emissão de poluentes e ruído;

X-comprovante de aprovação de inspeção veicular e de poluentes e ruído, quando for o caso, conforme regulamentação do CONTRAN e do CONAMA”.

Transferência de Veículo Táxi Para Particular

Táxi

Táxi

Os documentos necessários para fazer a transferência de veículo variam de um estado para outro. Se o veículo a ser transferido for um táxi, é necessário a autorização do órgão público.

De acordo com o artigo 135 do CTB, veículos como táxi, ônibus, micro-ônibus, que são de aluguel, usados para fazer transporte de pessoas, precisam da Autorização do Poder público, para que possam ser registrados.

Essa autorização também é um documento exigido para fazer a transferência no caso do táxi. Como os veículos usados para este fim acabam tendo as suas características alteradas, podem ser necessário outras exigências no momento da vistoria.

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