As buzinas são sinônimo de trânsito e engarrafamentos. Principalmente para quem vive nas grandes cidades e enfrenta quase que diariamente engarrafamentos nas horas de rush, tem de conviver com mais esse incômodo sonoro como se já não bastasse todo o caos em que estão mergulhados.
Mas até mesmo a ação de buzinar é regida por uma legislação específica do Código Nacional de Trânsito, você sabia? Quem define as regras para fazer uso da buzina é o artigo 41 do Código de Trânsito Brasileiro, o chamado CTB, que define o uso da buzina e também determina as sanções em caso de uso indevido do equipamento do veículo, que diga-se de passagem, é um item obrigatório.
O Código de Trânsito determina que o condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que com um toque breve, e em situações para advertências necessárias que evitem acidentes e quando fora das áreas urbanas, se for conveniente advertir outro condutor que irá ultrapassá-lo.
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