Se a ideia de transformar um caminhão em uma picape já parece bem interessante, imagina só transformar um Chevrolet D12000 (ano 1992), numa picape com um motor Mercedes-Benz?
Isso mesmo! E o responsável por essa modificação foi o Sr. Hermes, de Cabreúva, interior do estado de São Paulo. O projeto foi muito bem pensado e feito com todo o cuidado, para garantir qualidade no acabamento e um resultado bem diferente também.
O Sr. Hermes foi bem criativo para deixar o interior da sua picape D12000 cheio de personalidade. Ele também usou uma caçamba D20 alongada e com diferencial especial (9×39). Quanto ao motor usado nesse projeto, ele veio da Mercedes-Benz. Um OM366LA, com 6 cilindros, com capacidade de desenvolver uma potência máxima de 211 cv a 2.600 rpm, turboalimentado com aftercooler (um pós-resfriador), com torque capaz de chegar a 67 kgmf a 1400 rpm.
Como assim um caminhão D12000 usando um motor Mercedes? Mas é isso mesmo! E não foi uma escolha aleatória. A explicação para o uso desse motor é perfeitamente aceitável. Segundo o criador, o modelo já está “rodando” no Brasil há um bom tempo, e já é bem usado também. Além do mais, ele possui uma mecânica fácil (considerando-se não somente a mão de obra, mas também a facilidade em encontrar peças de reposição) e de confiabilidade já conhecida.
Para quem pensa que o Sr. Hermes não projetou adequadamente o seu veículo, que foi algo planejado, saiba que está completamente enganado. O ele conseguiu produzir foi um belíssimo caminhão, ou uma linda picape? Foram tomados todos os cuidados para que o resultado final ficasse excelente. A mecânica foi muito bem pensada e feita com muito cuidado, a pintura, o acabamento tanto interno quanto externo, os para-choques, a caçamba, e tudo mais foi feito da forma mais profissional possível.
Quem gosta de carros fica simplesmente apaixonado por caminhão que foi transformado em picape. E não é para menos. Depois de um trabalho onde tudo foi pensado nos mínimos detalhes, não há como não se apaixonar. Até mesmo quem não gosta tanto assim de carro não deixa de admirar o resultado desse belo trabalho.
Quais Modificações São Permitidas Por Lei Em Veículos?
Antes de começar a modificar o seu veículo, o proprietário deve se atentar para o que a lei permite. É fundamental que ele saiba tudo o que pode e o que não pode fazer. Conhecer os principais pontos vai evitar muito transtorno no futuro, como multas ou apreensão do veículo.
Toda e qualquer mudança na estrutura do veículo, no motor, na carroceria e nos componentes caracteriza uma modificação. E outro ponto de extrema importância é que toda modificação deve constar no documento do veículo.
Confira abaixo alguns dos principais pontos a serem observados conforme estabelecido em lei:
• Rodas e pneus: quando for modificar rodas e pneus do veículo, é preciso se atentar para a suspensão do veículo, pois o seu rebaixamento não é permitido.
Em contrapartida, algumas alterações nos amortecedores fixos podem ser realizadas. De qualquer forma, é preciso avaliação e aprovação do INMETRO assim como do DETRAN.
• Vidros: diz respeito às películas escuras. O CONATRAN é quem regula a sua aplicação. Confira abaixo os graus permitidos:
1 – Para-brisa: no máximo 75% de escurecimento;
2 – Vidros laterais traseiros: no máximo 50% de escurecimento;
3 – Vidros laterais dianteiros: no máximo 70% de escurecimento,
4 – Vidro traseiro: no máximo 28% de escurecimento.
• Motor: a potência do motor pode ser modificada em apenas 10%, pois o todo o veículo, a sua estrutura, foi feita para suportar um certo limite de velocidade. Ultrapassar o permitido pode comprometer a segurança.
• Faróis de xênon: esse tema é bem polêmico, pois é motivo de muitas dúvidas nos proprietários de veículos. As restrições impostas pela lei brasileira são mais específicas para faróis de xênon instalados após a fabricação do veículo. De acordo com o CONATRAN, os carros que já saírem de fábrica contendo o item têm permissão de permanecer com eles., sem que isso cause nenhum problema ao proprietário. Porém, é proibido colocar o item no veículo depois de saírem de fábrica.
O condutor pode ser multado e ainda perder pontos na carteira se desrespeitar essa regra.
• Sistemas de som e de DVD: de acordo com a lei, o volume do som no veículo não pode incomodar o sossego público. Porém, o que a gente vê por aí é bem diferente disso…Não existe um limite pré-estabelecido de decibéis. Se o agente de trânsito ou um policial perceber que o som é audível no ambiente externo ao veículo, e que isso está causando perturbação pública, ele tem todo o direito de multar o condutor. E este ainda perde pontos na carteira.