Em 2008, iniciava-se o rodízio de caminhões em São Paulo, veja como ocorreu, quais eram as exceções e restrições existentes.
Início e Conceito
A partir do dia 30 de junho de 2008, Caminhões e VUC (Veículos Urbanos de Carga) ficaram sujeitos à multa caso desrespeitassem o rodízio de veículos de transporte de carga. Estes veículos, só puderam circular no centro da capital das 21 horas até as 5 horas.
Exceções
Veículos de obras e serviços (ligados à prefeitura), caminhões de transporte de combustíveis, caminhões de mudança, de feirantes e de concretagem ficam de fora do rodízio e das restrições.
Penalidades
Quem infringir tais leis estaria sujeito a duas penalidades cumulativas: uma por trafegar em local e horário proibido e outra por desrespeitar o rodízio municipal de veículos. Ambas as penalidades são de gravidade média e a primeira tem uma multa de 85,13 reais e perda de 4 pontos na carteira, enquanto a segunda tem o valor de 85,12 reais e 4 pontos também.
A cada duas horas, o motorista que infringiu a lei ficava sujeito a outra multa. Se um caminhão não cumprir a lei várias vezes, o motorista podia ser multado até 8 vezes em um único dia. Então, se isso acontecesse o motorista perderia 32 pontos em sua carteira, além de ter de pagar as multas todas, que somando dariam 681,04 reais.
Restrições
Entre às 5 horas da manhã e 9 horas da noite foi proibida a circulação de caminhões com placas terminadas em números pares nos dias pares e a circulação de caminhões com placas terminadas em números ímpares nos dias ímpares. Por exemplo, se você tivesse um caminhão com a placa terminada em 1, 3, 5, 7 ou 9, você só poderia trafegar no seu veículo em dias terminados em 0, 2, 4, 6 e 8, e vice-versa.
Caminhões Pequenos: Desde 1º de agosto até 31 de outubro os caminhões pequenos só puderam circular das 10 horas da manhã até as 4 horas da tarde. Lembrando que à noite (entre às 21 horas e 5 horas), todos os veículos puderam trafegar independentemente da placa, modelo ou tipo. Resumidamente, tudo foi para que os caminhões (grandes, médios e pequenos) não circulassem nos horários de maior movimentação – quando as pessoas iam e voltavam para casa em seu veículo, por exemplo.
Caminhões de Transporte de Combustíveis: tinham um horário especial para circular que era das 5 horas até as 6 horas; e das 20 horas até as 21 horas – isso nos primeiros 45 dias de cumprimento da lei somente, isto é, nos 45 dias após 30 de junho.
Caminhões de Transporte de Alimentos Perecíveis e/ou de Produtos Perigosos de Consumo Local: eram livres para trafegar entre 5 horas e meio-dia – independente do tamanho do caminhão.
Samuel Castro