Transferência de Veículo: Como Fazer

Realizar o desejo de comprar um carro é uma alegria, contudo, é importante estar atento a pequenos detalhes que podem fazer toda a diferença no futuro. Uma questão essencial a ser observada diz respeito a compra de um carro seminovo. Depois de fechar a compra é necessário começar um processo um tanto quanto burocrático de transferência de propriedade do veículo para o nome do novo proprietário.

O procedimento tem o nome de “Transferência de Propriedade de Veículo” e precisa ser feito para que haja a atualização do cadastro na Base de Dados do Detran bem como no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM). Para quem não sabe esse registro é um banco de dados que registra a vida toda do veículo desde que ele sai da fábrica, passando pelas alterações sofridas e culminando na sua morte que consiste no momento em que o carro deixa de circular.

Processo Simples

Algumas pessoas ficam protelando faz a transferência porque acreditam se tratar de um processo complicado e que demanda muito tempo, mas não é assim. Trata-se de um procedimento simples que pode ser feito dentro de um mesmo município (endereço do comprador e do vendedor ficam na mesma cidade).

Documentos

A seguir vamos listar quais são os documentos pedidos pelo Detran de São Paulo. Pode ser que o Detran do seu estado peça algum documento diferente, sendo assim a nossa recomendação é verificar no site do órgão antes de ir atrás da transferência.

Atenção – Os documentos listados abaixo devem ser apresentados o original e uma cópia.

  • RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou qualquer outro de identificação com foto;
  • CPF do novo proprietário do veículo;
  • Comprovante de endereço;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) do antigo dono, deve estar preenchido em nome do novo dono e a firma deverá estar reconhecida;
  • Comprovante de pagamento da Taxa de Emissão do novo CRV junto ao seu comprovante de quitação de possíveis débitos como IPVA, licenciamento ou multas. Para saber se existe alguma pendência procure o Detran.
  • Os documentos abaixo não precisam de cópia:
  • Decalque legível do chassi e do motor;
  • Formulário RENAVAM preenchido em duas (2) vias. Você pode preencher esse formulário clicando em http://formulario.detran.sp.gov.br/Planilha.aspx – para o estado de São Paulo.

Casos de Leasing

Nos casos em que o carro a ser transferido foi adquirido através de leasing são necessários mais alguns documentos:

Cópia autenticada em cartório de procuração por instrumento público em que fica explicito os nomes dos representantes que assinaram o Certificado de Registro de Veículo (CRV) na condição de vendedores.

Declaração de desistência do arrendatário, deve ter firma reconhecida por autenticidade nos casos em que o arrendatário não queira comprar o veículo.

Observações Importantes

  • Para poder realizar o procedimento de transferência é fundamental que haja laudo de vistoria. Sem esse laudo não é feita a emissão do documento.
  • Outra questão muito importante é que o Cerificado de Registro de Veículo (CRV) precisa estar preenchido corretamente e não pode estar com nenhum tipo de avaria ou rasgado de maneira que deixe qualquer dúvida a cerca das informações que estão contidas nele.
  • Fique atento que a transferência de propriedade para companhias seguradoras e instituições financeiras tem regulamentação pela Portaria PRES-DETRAN-RJ Nº 3.759, de 16/10/2006.
  • Já a transferência de propriedade de veículos que são comprados por empresas do segmento de compra e venda de veículos tem regulamentação pela Portaria PRES-DETRAN-RJ Nº 3.362, de 20/09/2004.
  • Nos casos em que os requerimentos de transferência de propriedade estão relacionados a veículos oficiais seja para compra e venda, doação, incorporação ou outro, havendo ou não troca de categoria devem conter uma cópia autenticada em cartório se não se trata de um ato oficial.

Transferência de Propriedade de Veículo Entre Municípios

O procedimento para transferir um veículo entre municípios do mesmo estado ou de um estado para o outro é feito com os mesmos documentos. No entanto, em alguns passos o procedimento é diferente. Dentre as mudanças estão pagar a taxa de emplacamento e lacração bem como fazer a troca de placa numa das unidades do Detran.

O Procedimento

No caso de que o comprador do carro seja de outro estado e deseje fazer a transferência do mesmo para o seu estado deve fazer a emissão de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). O primeiro passo para realizar esse procedimento de transferência é levar o carro em questão para passar por uma vistoria.

Se o carro for alienado isso irá constar no sistema do Detran do seu estado. Lembramos que o novo proprietário tem um prazo de 30 dias (corridos) a partir da data de compra para fazer essa transferência. Depois desse prazo o comprador está sujeito a ser multado por estar com a transferência fora do prazo, isso de acordo com a legislação vigente.

A Importância de Transferir

Quem está vendendo um carro deve estar atento para essa questão da transferência de propriedade. Pois, lembre-se que enquanto o carro estiver no seu nome tudo o que acontecer com ele estará relacionado a você. Dessa forma se o carro passar em alta velocidade por um radar e for multado será para você que virá a cobrança e eventual desconto de pontos na carteira.

Ninguém gosta de pagar pelo o que não fez, não é mesmo? Então não perca tempo e faça o procedimento de transferência o mais rápido possível. Fique atento que de acordo com a legislação existe um prazo de 30 dias corridos para fazer essa transferência. Isso significa que se algo acontecer nesse prazo é possível recorrer.

Estar em dia com as questões burocráticas evita que você tenha problemas no futuro. É sempre melhor fazer as coisas certas antes de esperar que as coisas erradas deem problemas. Então consulte o Detran do seu estado e verifique de que maneira pode fazer a transferência da maneira rápida e correta para evitar ser cobrado por algo que não fez.

Um dos principais problemas que os brasileiros enfrentam quando o assunto é comprar ou vender um veículo é não fazer o procedimento necessário se transferência do mesmo. Quando é realizada a compra ou e venda de um veículo é fundamental informar ao Departamento Nacional de Trânsito (Detran) a respeito do procedimento.

Se esse dado não é informado ao Detran o antigo dono continua sendo o responsável legal pelas dívidas do veículo e inclusive pelas multas. Um exemplo simples é o de pessoas que vendem carros ou motos e continuam recebendo a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Isso nem é o mais grave, pois se esse novo dono cometer infrações de trânsitos e receber multas o dono antigo (e que consta no papel como dono do veículo) é quem vai ter que arcar com a dívida.

Comunicação de Venda do Veículo

Quem vende o seu veículo e informa a transação ao Detran através da comunicação de venda do veículo passa a ser isento das responsabilidades sobre os impostos e multas que o veículo vir a receber. Todas essas responsabilidades passam a ser do novo dono, ou seja, aquele que comprou o veículo.

Sendo assim a recomendação do Detran é que o proprietário que realizar a venda do seu veículo informe a transação. A partir dessa comunicação de venda o novo dono do veículo é que tem a responsabilidade de fazer a transferência da documentação veicular. Quem vende o veículo, mas não faz a comunicação e nem mesmo a transferência continua a ser identificado como o responsável legal pelo pagamento dos impostos e das multas que recaiam sobre esse veículo. 

Responsabilidade Quem Compra

Vale lembrar que não é somente quem vende que pode se prejudicar por demorar para fazer a transferência dos documentos do veículo. Circular por aí com um veículo que não está no seu nome pode ser encarado como estar com um veículo na ilegalidade. Dessa forma aquele que compra o veículo também tem que correr atrás de cumprir as suas obrigações para poder circular legalmente com o veículo.

Se o comprador não solicitar ao Departamento de Trânsito a emissão de um novo documento do carro com o seu nome como proprietário dentro do prazo estipulado pela lei, que é de 30 dias, pode ser penalizado com uma multa referente ao tempo de atraso.

Como é Feita a Transferência de Veículo

A transferência de propriedade do veículo deve ser solicitada num Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA). O prazo para fazer essa solicitação é de 30 dias decorridos após a data de aquisição do veículo. A solicitação deverá se feita no seu município de residência. 

Documentos Necessários

Para fazer a solicitação de transferência de propriedade do veículo é necessário ter cópias dos seus documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de residência. Do proprietário anterior do veículo é necessário ter o Certificado de Registro de Veículo (CRV) devidamente preenchido com o nome do comprador. É necessário que conste o preço de venda bem como ter firma reconhecida por autenticidade.

O ex-dono do veículo também deverá fornecer Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) bem como os comprovantes de que o IPVA, multas e licenciamento estão todos quitados. Tenha também o chassi do veículo.

Como a Transferência é Feita

Basicamente o vendedor deve assinar o documento de transferência do veículo e depois fazer o reconhecimento de firma em cartório. Em seguida é necessário fazer a comunicação de venda do veículo através de uma declaração numa unidade do Detran. Esse procedimento é realizado todo isento de taxas. 

Passo a Passo

A primeira coisa a ser feita é preencher o DUT (Documento Único de Trânsferência). O documento já traz em si mesmo as devidas orientações para que seja feita uma transferência segura. Depois de preencher e ler com muita atenção esse documento é necessário assiná-lo e reconhecer firma. Então deve ser feita a comunicação ao Detran.

Depois de realizar esses procedimentos (e somente depois disso) o vendedor do veículo ficará isento das suas responsabilidades legais sobre o veículo. Quem desejar pode conferir mais detalhes a respeito desse procedimento legal nos artigos 134 e 233 do Código Brasileiro de Trânsito.

Dica do Detran

O Detran recomenda que o ex-proprietário do veículo mantenha consigo uma cópia autenticada do documento de transferência (CRV) além de fazer a Comunicação de Venda em um CRVA assim que tiver concluído a venda. O prazo previsto pela lei para realizar esse procedimento é de 30 dias, sendo assim o vendedor não será responsabilizado pelas multas do novo dono nesse período. 

Vistoria Prévia

O comprador também deve tomar medidas para se salvaguardar, para isso ele pode submeter o veículo a uma vistoria prévia que é chamada de vistoria avulsa em qualquer CRVA. Assim poderá ter certeza de que a numeração do motor e do chassi não sofreram alterações.

A vistoria também irá verificar se esse veículo não é o resultado da junção de dois ou mais veículos além de ser certificado de que existem e funcionam todos os equipamentos que são obrigatórios.

Dicas Extras

Quando a transferência de propriedade de veículo vai ser feita por pessoa física os documentos necessários são um documento com foto (pode ser RG ou CNH) e CPF, também é necessário ter um comprovante de residência.

No caso de a transferência ser realizada por pessoa jurídica é necessário apresentar um documento oficial com foto além do CPF do representante legal da empresa. Nesse caso de pessoa jurídica é necessário ter um comprovante de poderes e o cartão do CNPJ. 

Seja Precavido

Ter qualquer tipo de problema com a sua CNH pode ser uma grande dor de cabeça. Pensando nisso é muito importante evitar ser punido e cobrado por imprudências que não foram cometidas por você, não é mesmo? Ter um carro em seu nome e nas mãos de outra pessoa é como assinar um cheque em branco para um desconhecido.

A situação pode ficar muito grave conforme a outra pessoa for agindo de maneira irresponsável. Num acidente com feridos ou mortos é a placa do carro que está em seu nome que será anotada. Seja precavido e faça a comunicação de venda bem como a transferência de propriedade do veículo.

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