São três os tipos de seguro que as empresas de transporte costumam trabalhar quando o assunto é a segurança dos bens que estão em trâmite. Por legislação dois são obrigatórios, e o outro é facultativo, mas a maioria das empresas o utiliza, são eles o Seguro Transporte Nacional, pago pelo dono/produtor da carga, que é obrigado a fazer este seguro por lei. O outro é o RCTR/C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas), este, obrigatório também, é feito pela empresa transportadora, mas só cobre os danos que eventualmente o transportador possa ocorrem, como colisão, mau acondicionamento ou capotamento. E o último é o RCF-DC (Responsabilidade Civil – Desaparecimento de Carga), é facultativo por lei, mas a maioria das empresas de transporte o fazem.
Seguro de Transporte Nacional
De acordo com a legislação vigente, toda pessoa jurídica têm a obrigação de segurar bens ou mercadorias que sejam de sua propriedade ou de sua manufatura, contra riscos extra do sistema de transporte, como fogo, roubo, avarias, quando transportado o bem dentro do território nacional e quando o valor do produto produzido seja igual ou superior R$ 37.900,00 (trinta e sete mil e novecentos reais).
RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas)
Também em face à legislação atual, o transportador fica obrigado a contratar este seguro, visando a proteção dos bens a transportador contra os danos que ele mesmo transportador possa criar ou dos danos os quais podem ser causados a ele enquanto faz o trâmite. Figura ainda na legislação a opção do contratante dos serviços fazer a requisição deste seguro, como requerente, em casos em que o transportador não seja pessoa jurídica ou ainda quando da impossibilidade momentânea da pessoa jurídica exercer a faculdade do contrato.
Condições
Reembolsa o segurado das obrigações financeiras decorrentes dos danos a que o transportador possa causar, contra conhecimento rodoviário, desde que as perdas sejam decorrentes com acidentes ocorridos durante o transporte como colisão, capotamento, incêndio ou explosão. Essa cobertura de seguro se estende por todo o período em que o transportador faz a coleta da mercadoria até a entrega no requerente. Quanto aos valores segurados, eles são totalmente ligados ao valor declarado nos conhecimentos de transportes e são pagos totalmente, desde que não extrapolem os valores máximos segurados na apólice.
Outras Apólices de RCTR-C
O transportador não pode fazer mais que uma apólice desse seguro, somente se:
- Se estiver transportando para uma filial em que o estado de destino não tenha este tipo de seguro;
- No caso de algumas das mercadorias transportadas não estarem cobertas na apólice principal;
- Quando a seguradora negar o risco em detrimento de estouro do valor máximo da apólice;
O segurado é obrigado a declarar à seguradora, TODOS embarques que estão cobertos na apólice, pelos dados do conhecimento rodoviário, fiscalizados por:
- Transmissão fiscal eletrônica
- Transmissão fiscal manual.