Uso Obrigatório da Cadeirinha em Automóveis

A partir do dia 1º de setembro entrou em vigor a lei do uso obrigatório da cadeirinha em automóveis, para transportar crianças. O CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito já esta revendo, estudando a lei em questão, pois existem inúmeros carros antigos em circulação em nosso país, e estes possui no banco traseiro, apenas o sistema de cinto de segurança abdominal.

Cadeirinha

O Inmetro – Instituto de Metrologia, Normalização e Qualidade Nacional, é responsável pela certificação dos dispositivos e até esta data não existem modelos de cadeirinhas devidamente certificadas para se adaptar a esta modalidade de cinto. De acordo com o Inmetro, na ocasião em que ocorreu a especificação dos padrões de qualidade, este órgão já considerava que apenas o cinto com três pontas poderia segurar a cadeirinha.

Nota Oficial

Em nota oficial divulgada na quarta-feira, dia 1º de setembro, o Conselho Nacional de Trânsito se posicionou dizendo que esta sendo estudada a hipótese de utilizar o equipamento de retenção ou cadeirinha, no banco da frente do veículo, caso este não tenha o cinto com três pontas no banco traseiro.

Cinto

Neste caso haverá uma avaliação do CONTRAN sobre a possibilidade de transportar crianças entre 4 e 7 anos e seis meses no banco de trás com o uso do cinto abdominal, sem que haja necessidade de utilizar o assento elevado.

A Resolução

A resolução de número 277 do Conselho Nacional de Trânsito definiu que crianças até 1 ano devem ser transportadas com o equipamento chamado bebê conforto ou conversível, já as crianças entre 1 e 4 anos de idade devem ser transportadas nas cadeirinhas e as crianças de 4 à 7 anos e seis meses devem ser transportadas em assentos elevados.

O que Fazer?

Enquanto não há uma definição por parte do Conselho Nacional de Trânsito, fica valendo o que foi determinado na resolução de número 277 que entrou em vigor a partir do dia 1º do mês de setembro de 2010.

Justificativa

O DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito se justifica dizendo que em maio do ano de 2008, ocasião em que a resolução de número 277 foi construída, haviam equipamentos à disposição no mercado para serem utilizados em veículos contendo cinto de segurança abdominal. Por este motivo, conforme o DENATRAN, não existe distinção na norma sobre os tipos de cinto nem sobre a idade dos veículos.

Usar

Sendo assim os motoristas não poderão ser multados se estiverem utilizando a cadeirinha para cintos de dois pontos, mesmo que não esta não seja certificada. Mas neste caso há risco para as crianças transportadas neste tipo de equipamento.

Polêmica

Mal entrou em vigor esta lei e já esta gerando uma grande polêmica, fica a dúvida sobre a legitimidade desta cobrança, se for mesmo efetivada, pois não há suporte para resolver a situação dos veículos que contém apenas cintos de segurança abdominais.

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Comentários

  • VW, pelo menos no Brasil, e9 realmente um lixo. Tive um Gol bonilha e jurei que nunca mais compraria VW depois que uma concessione1ria tentou me cobrar 3.000 Reais por um conserto num carro que valia 6.000. Detalhe: Fiz o conserto num mece2nico de confiane7a por 300 Reais, e ficou perfeito. Detalhe 2: O conserto feito por ele foi totalmente diferente do que a concessione1ria havia ore7ado.Ne3o esquee7am que essa e9 a empresa que voltou a fazer o Fusca (aquele velhe3o) pra puxar o saco do nosso Dom Quixote (Itamar Franco) e que continua fabricando a Kombi ate9 hoje, cobrando mais de 40.000 Reais por ela sem melhorias substanciais desde quando comee7ou.Deixo a dica aqui: Peugeot no Brasil (e pelo que oue7o no mundo inteiro) e9 a mesma porcaria. A diferene7a e9 que o Peugeot tem um desempenho melhorzinho e um design com menos cara de anos 80. Fujam de ambas.

    Eliut 7 de junho de 2012 2:39

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