Desde o início de setembro que está em vigor uma nova lei de trânsito, que obriga os motoristas a adquirir cadeira para autos caso transporte crianças, o que muitos não sabem, são os modelos disponíveis para cada idade, e que não adianta a criança estar na cadeira, é obrigatório que esteja muito em fixada no banco de trás, nunca no banco da frente ao lado do motorista.
Vantagem
A vantagem de manter a criança no banco de trás, e sentada na cadeira para auto de açodo com sua idade, peso e tamanho, é que mantém seu filho, filha, sobrinho, etc. estará protegendo a criança, pois caso ocorra algum acidente, a cadeirinha mantém a criança dentro do carro, sem que seja projetada para frente, reduzindo assim, em até 70 % dos casos de morte de crianças em acidentes de transito.
Modelos Para Cada Idade
De acordo cm a idade, o peso e o tamanho há um modelo específico para criança utilizar a cadeirinha. O mais conhecido pelos brasileiros é o bebe conforto, muito utilizado quando a criança já sai da santa casa e vai para casa. Esse tipo de cadeira serve para bebês recém nascido à 1 ano, ou até 10 Kg; A cadeira de segurança serve para crianças de 1 à 4 anos, ou crianças que pese entre 9 Kg e 18 Kg; O assento de elevação, também conhecido como booster, é para crianças de 4 à 12 anos, ou que pese de 18 à 36 Kg, e que tenha no máximo 1 metro e 45 centímetros de altura; Quando a criança estiver pesando mais que 36 Kg, e tenha uma altura superior à 1,45 metros, ela poderá ficar sentada no banco traseiro, com a utilização do cinto de segurança de três pontos. Ele garante uma maior segurança à criança que o cinto de 2 pontos.
Como Funciona a Lei
De acordo com a resolução nº 277 do CONTRAN, é estabelecer condições seguras para transporte de crianças em veículos. A cadeira é exigida para caos de passeio, e não se aplica à veículos escolares, ônibus e taxis. O motorista que não cumprir a Lei, como é uma infração gravíssima perderá 7 pontos na carteira de motorista e irá arcar com um prejuízo de R$ 191,54 (multa). Veículos ânticos que foram fabricados ante o ano de 1998, e que possuem somente o cinto de 2 pontos, estará livre de multas caso esteja transportando crianças de 4 a 12, já que a finalidade do assento de elevação é garantir que a criança não seja enforcada pelo cinto de segurança de três pontos, a cadeira eleva a criança a uma altura adeuqda para que isso não ocorra. Nesse caso, o bebe conforto e a cadeira de segurança, poderão ser utilizadas no banco dianteiro do veículo.