A segurança ao se usar veículo automotor é o principal aspecto a ser considerado, tanto para o motorista que conduz o veículo, quanto para os passageiros, que devem se portar da maneira que a legislação exige na condução do mesmo.
Além de ser uma exigência legal, o uso do cinto de segurança é comprovadamente o ato mais eficiente para a proteção em casos de acidentes, como colisões frontais, freadas bruscas e outras ocorrências comuns no tráfego.
Os passageiros que são transportados no banco traseiro dos veículos também devem utilizar o cinto de segurança, assim como as crianças menores de sete anos devem ser transportadas em assentos especiais de segurança.
Esta prática foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN, que aprovou a Resolução 277 de 28 de maio de 2008. Ela dispõe sobre o transporte de crianças de até dez anos de idade em veículos.
Segundo a norma, as crianças com até sete anos e meio deverão ser transportadas, obrigatoriamente, no banco traseiro e abrigadas em dispositivos de retenção, os chamados Assentos Veiculares Especiais. Acima dessa idade, as crianças poderão utilizar o próprio cinto de segurança do veículo.