Placa de Moto

A partir de 1º de agosto de 2010 começa a ser exigido o cumprimento das normas estabelecidas pela Lei de número 12.009/2009, que regulamentou os serviços de moto táxi e motoboy, lei esta que foi promulgada aos 29 dias do mês de julho do ano de 2009 e que concedeu um prazo de um ano para que os profissionais desta área pudessem se enquadrar nas novas regras. Abaixo descrevemos as normas principais a serem seguidas.

Motociclista

Placa de Moto

Placa de Moto

É permitido ao motociclista atuar no setor desde que seja maior de 21 anos de idade e que já seja habilitado m categoria A por no mínimo 2 anos. É indispensável a instalação de itens de segurança como o protetor mata-cachorro cuja fixação é feita no chassi da moto e se destina a proteger tanto o motor quanto a integridade física do condutor caso haja uma queda.

Também é necessária a instalação de antena corta-pipas evitando assim acidentes graves com cerol. Deverá ser realizada, a cada seis meses, uma inspeção para verificar os equipamentos obrigatórios e também de segurança.

Transporte

Lei

Lei

É proibido transportar combustíveis, produtos tóxicos, produtos inflamáveis e galões nas motos, exceto galões de água mineral e gás de cozinha, desde que cone com o uso de side-car.

A nova lei determina ainda que os motociclistas só poderão atuar quando aprovados em cursos do Contran – Conselho Nacional de Trânsito, mas estes cursos ainda não se encontram regulamentados, sendo assim este aspecto da lei não poderá ser exigido dos condutores.

O baú

Existem especificações previstas na legislação de 2007 pertinentes a este acessório destinado ao transporte de carga em motocicletas. Podem ser usadas as grelhas que consiste em uma espécie de baú aberto, ou ainda o baú propriamente dito que é fechado. Vale ressaltar a obrigatoriedade do uso de adesivos reflexivos em toda a extensão do baú.

A lei prevê ainda as normas sobre as dimensões do mesmo, largura máxima de 60 cm, na extremidade traseira da motocicleta, altura máxima de 70 cm. Sendo remunerado o transporte de cargas, é permitido o uso dos alforjes, caixas ou bolsas laterais, uma vez que sejam plenamente atendidas as suas especificações previstas na resolução.

Placa vermelha

A placa de moto que se destina ao transporte de cargas deverá ter seu registro no Detran como categoria de aluguel, e sendo assim elas devem rodar com placas vermelhas, do mesmo modo que os táxis.

Motocicletas que circulem com as tradicionais placas cinza estão vedadas ao transporte remunerado de cargas, e em caso de motos contendo mercadorias consideradas não pessoais, a medida cabível poderá ser o recolhimento da mesma, bem como auto de infração aplicado ao condutor.

Colete e capacete

Obrigatório

Obrigatório

Torna-se obrigatório o uso de colete para motociclistas que atuam com transporte de cargas remunerado, e este deverá faixas retrorreflexivas na vertical, facilitando a sua visualização. O capacete já é obrigatório para qualquer condutor de motocicletas, mas neste caso em especial são obrigatórias as faixas reflexivas de acordo com a resolução 128/01 – Contran.

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