Quando desejamos fazer uma apólice de seguros é importante conhecer os principais termos que podem aparecer no contrato. Nem sempre esses termos ficam realmente claros oferecendo ao segurado total compreensão do que está assinando. A seguir “deciframos” os significados dos principais termos que aparecem em contratos de apólices de seguros.
Termos Com A
Adesão – Esse termo é utilizado para fazer a definição das características do contrato de seguro. Basicamente se refere ao ato ou efeito de aderir, por exemplo, um contrato de adesão.
Aditivo – Trata-se do termo que é utilizado para alterar a apólice, porém, sem alterar necessariamente a cobertura básica que ela já continha. Seria o mesmo que endosso.
Acidente – Basicamente se configura numa situação fortuita da qual danos são derivados.
Acidente Pessoal – Classificado como todo tipo de lesão corporal, seja fatal ou não, e que é causada de forma efetiva e direta ou mesmo por meios externos súbitos, violentos e involuntários.
Agravação – Define ato do segurado que pode aumentar os riscos do que se apresentava originalmente no contrato do seguro. Uma agravação pode fazer com que o segurado perca o direito sobre o seguro.
Apólice – O principal instrumento do contrato do seguro, ato escrito que serve como prova do contrato.
Termos Com B
Benefício – O termo se refere a importância que o segurador deve pagar na liquidação do contrato, consiste numa renda ou um capital.
Bilhete de Seguro – Um documento jurídico que é emitido pelo segurador ao segurado, basicamente é um substituto da apólice de seguro tendo o mesmo valor jurídico da mesma.
Boa Fé – Essa expressão quer dizer que existe a convicção de que se está agindo de acordo com a lei ou mesmo de estar amparado por ela.
Termos Com C
Caducidade – Basicamente define um período em que acontece o perecimento de um direito devido ao seu não exercício num intervalo de tempo que foi previamente estipulado pela lei ou pelas partes.
Capital Segurado – Termo que define o valor do seguro nos casos de seguros de acidentes pessoais ou de vida.
Carência – O período de carência é o período em que o segurador está isento de pagar indenização no caso da morte do segurado.
Classe do Risco – Define a situação de risco quando o mesmo é encarado sob um determinado aspecto.
Cláusula – Uma disposição em particular, uma parte do contrato.
Cláusula Adicional – Uma cláusula que foi adicionado ao contrato e que estabelece condições complementares.
Comunicação de Sinistro ou Aviso de Sinistro – Trata-se da obrigação que o segurado tem de comunicar ao segurador quando acontece um sinistro.
Termos Com D
Dano – Prejuízos que o segurado sofre e que são indenizáveis pelas condições estabelecidas pela apólice.
Depreciação – Trata-se da redução de valor de um bem, seja móvel ou imóvel.
Termos Com E
Endosso – A forma como o segurador torna formal qualquer alteração numa apólice de seguro.
Evento – Esse termo define sinistro ou então acontecimento que está ou não previsto no contrato de seguro para ser coberto e que causa danos para o segurado. Exemplos de eventos são roubos, incêndios entre outros.
Termos Com F
Franquia – Basicamente é o valor (calculado matematicamente) e estabelecido no contrato até o qual o segurador está isento de responsabilidade de indenizar o segurado num caso de sinistro.
Termos Com L
Lei dos Grandes Números – Um princípio científico que observa a frequência de determinados acontecimentos. Essa lei diz que quanto maior o número de casos semelhantes mais a situação vai se estabilizando até se aproximar dos valores que são previstos pela teoria das probabilidades.
Limite Técnico – Valor básico de retenção que a seguradora deve adotar em cada um dos ramos ou modalidades. Esse limite é determinado pela ciência atuarial.
Liquidação de Sinistros – Identifica o processo de apuração do sinistro que deu origem aos danos que poderão ser indenizados.
Termos Com M
Má Fé – Consiste em agir de forma contrária a lei ou ao direito de forma proposital.
Morte Voluntária – Morte provocada pelo próprio segurado, consideram-se mortes voluntárias participar de duelos, suicídio entre outras. Não há pagamento de seguro nesses casos.
Termos Com P
Penalidade – Trata-se de sanção prevista em lei, contrato ou regulamento. Basicamente o segurador deverá pagar certas penalidades ao descumprir as suas obrigações dos contratos de seguro.
Perda Total – Quando o objeto segurado se torna completamente e irremediavelmente inútil para o fim a que era destinado.
Prêmio – Quantia que o segurado paga ao segurador para que esse assuma responsabilidade em relação a um determinado risco.
Termos Com R
Registro Geral de Apólices – Um livro registro em que são inscritas as apólices emitidas pelas seguradoras.
Resseguro – Acontece quando o segurador deseja diminuir a sua responsabilidade na aceitação de um risco que é considerado demasiado. O segurador divide a responsabilidade e o prêmio recebido com outro segurador.
Termos Com S
Seguro – Um contrato de seguro que estabelece que o segurador, mediante o pagamento de um prêmio pelo segurado, deve pagar ao contratante ou a alguém definido por ele o pagamento de uma importância determinada no caso de acontecer um evento futuro que é incerto e que está previsto no contrato.
Seguro em Grupo – Trata-se de um seguro coletivo que pode ser de acidentes pessoais e vida. Um contrato que é ajustado por aquele que contrato o seguro em favor de várias pessoas. Existem nessas situações contratos distintos para cada uma das pessoas seguradas.
Seguro Plurianual – Seguro que vigora por muitos anos.
Sinistro – Esse termo define qualquer ramo ou carteira de seguro, um acontecimento de evento previsto e que tem cobertura no contrato.
Termos Com T
Tábua de Mortalidade – Um quadro que apresenta um número X de pessoas e que indica a probabilidade de morte e de sobrevivências nas mais variadas idades.
Tarifa – Relação de taxas que correspondem a cada classe de risco. De acordo com a taxa constante da tarifa o segurador calcula o prêmio relativo do seguro que é proposto.
Termos Com V
Valor do Seguro – A quantia que é dada ao objeto do seguro para fazer a indenização e pagamento do prêmio.
Vício Próprio – Esse termo define todo e qualquer germe de destruição que é inerente a própria qualidade do objeto que está sendo segurado e que de forma espontânea pode produzir a sua deterioração.