O Que Fazer em Um Acidente de Automóvel

Ninguém está livre de sofrer um acidente de automóvel, porém, é possível estar preparado para saber como agir da melhor forma possível numa situação como essas. Grande parte das complicações de acidentes de trânsito acontecem porque as pessoas não sabem como devem agir.

Elaboramos uma lista do que você deve fazer em caso de acidente de automóvel, leia com atenção e não esqueça dessas dicas quando estiver dirigindo nas ruas e estradas do país. 

Como Agir em Caso de Acidente de Trânsito

Ligue Para 190

Quando acontecer qualquer tipo de acidente com o seu automóvel é necessário ligar para a Polícia Militar no número 190 para fazer o boat/brat (explicaremos abaixo o que é isso). Jamais saia do local antes de resolver a pendência, pois poderá ser considerado que você fugiu do local do acidente.

Boat/Brat

Basicamente é o Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito, o documento que comprova a ocorrência do acidente e que é essencial para os casos em que são abertos processos judiciais.

Vítimas

Quando o acidente resulta em vítimas é importante que seja realizada perícia no local. Para isso é necessário que os veículos fiquem exatamente no mesmo local do acidente. Ligue para o Corpo de Bombeiros no número 193 para que as vítimas sejam socorridas. De forma alguma se deve mexer nas pessoas feridas, pois isso pode agravar as lesões ocorridas no acidente. 

Inquérito

Os envolvidos no acidente podem até chegar a um acordo, o que é bem positivo, porém, ainda assim será realizado um inquérito para definir quem foi o culpado. Esse inquérito é usado como base para um eventual processo criminal.

Acordo

Antes de fechar um acordo na cena do acidente é necessário esperar a polícia chegar e fazer o trabalho dela. Muitas vezes os motoristas fecham acordos antes de os policiais chegarem de maneira informal e depois uma das partes se arrepende e não cumpre o trato. Nesse tipo de situação não é possível provar que houve um acordo e um dos motoristas pode sair no prejuízo. É essencial que tudo seja documentado da forma correta através de fotos e relatórios policiais. 

Seguro

Ter um bom seguro para o seu carro pode evitar uma série de dores de cabeça depois de uma batida. Assim quem tem seguro deve entrar em contato com a seguradora e receber as orientações a respeito de como proceder além que a empresa deverá providenciar o reboque para fazer o resgate do automóvel no caso de ser necessário.

É importante que você saiba detalhes a respeito da cobertura do seguro do seu carro como, por exemplo, se ele cobre apenas os danos do seu veículo ou também os danos materiais e pessoais de terceiros além do seu valor. Pode ser que a cobertura do seguro cubra apenas os seus danos ou danos de terceiros.

Quando for contratar um seguro de carro é importante fazer todas essas perguntas e procurar por uma cobertura que seja mais completa no sentido de cobrir efetivamente tudo o que pode acontecer ao seu carro evitando ainda mais estresse numa situação de acidente.

Acidentes Sem Vítimas

Quando o acidente não resultou em vítimas é possível retirar os automóveis de locais que estejam obstruindo a via. Nesses casos o policial faz o registro das versões de cada um dos condutores e descreve o que viu. 

Testemunhas

Em casos de acidente a maior garantia que você pode ter para não sair no prejuízo é contar com os olhos e os relatos das testemunhas. Sendo assim mesmo que o acidente não tenha vítimas é importante procurar por testemunhas. Quando não se tem um acordo amigável as testemunhas são fundamentais num processo judicial para obter indenização.

Lembre-se ainda que você não conhece as pessoas que estão envolvidas no acidente de forma que pode acabar se deixando enganar por uma falsa proposta de acordo. Encontre testemunhas, pois você não sabe como serão as coisas no dia seguinte.

Cuidado Com Irregularidades

Mantenha o pagamento do IPVA em dia e a sua carteira de habilitação também, pois mesmo que essas irregularidades não prejudiquem o uso do seguro ainda são infrações passíveis de multa e em alguns casos até mesmo de apreensão do veículo.

Quando estiver chegando perto a data de vencimento da sua carteira de motorista procure o Detran da sua cidade para começar o processo de renovação. Lembre-se de no final do ano já guardar o dinheiro do IPVA que chegará em janeiro. 

Perda Total

Quando o acidente dá perda total no veículo o proprietário do mesmo ou a sua seguradora deve dar baixa no Detran. Assim o veículo não estará mais no registro da base de dados estadual e na Base Índice Nacional (BIN).

O Que NÃO Fazer em Um Acidente de Automóvel

Deixar o Carro Atrapalhando o Trânsito em Via Pública

Como já explicamos acima nos casos de acidentes sem vítimas em que os veículos estejam obstruindo via pública os motoristas devem retirar os mesmos do local. Porém, não se deve deixar de comunicar a polícia do fato. Ainda será feito o Boletim de Ocorrência.

Acidentes Com Vítima

Nesse caso o veículo somente deve ser retirado do local se o policial assim o requisitar, pois será realizada uma perícia no local para determinar o que aconteceu. O motorista que retirar o veículo do lugar do acidente sem consultar a polícia estará infringindo a lei e recaindo numa infração de natureza gravíssima multiplicada por cinco assim como a suspensão do direito de dirigir. 

Dirija Com Cuidado

Quase todos os dias os jornais contam histórias de acidentes de trânsito trágicos que interrompem a vida de famílias inteiras uma vez que a morte de uma pessoa querida pode significar um extenso luto para muitos. Dessa forma antes de pegar o seu carro e sair dirigindo de forma imprudente pense que a pessoa a perder a vida num acidente pode ser você ou pior que você pode tirar a vida de alguém.

Faça a sua parte para que o trânsito seja mais seguro e dirija com prudência, não beba antes de conduzir e esteja com os seus documentos como a carteira de motorista sempre em dia.

Gostou? Curta e Compartilhe!

Categoria(s) do artigo:
Acidentes

Artigos Relacionados


Artigos populares

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *